Quando se busca a proteção efetiva do uso do nome e da marca, bem como, a exploração exclusiva do comércio de alguma criação, é indispensável se ater à necessidade do registro dessa marca ou patente.
Quem confere essa proteção, em âmbito nacional, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Com a concessão do registro pelo INPI, o detentor da marca possui proteção e goza da exclusividade da exploração comercial pelo prazo de 10 (dez) anos, enquanto que o detentor da patente poderá explorar a sua invenção pelo prazo de 20 (vinte) anos, prazo este que é reduzido para 15 (quinze) anos quando se tratar de patente de modelo de utilidade.
Estes prazos são sempre renováveis na iminência da expiração da proteção registral!
O registro de marcas e patentes perante o INPI é uma garantia de autenticidade e, portanto, torna incontroverso o direito da exploração da marca ou patente com exclusividade em todo o território nacional!
É através desse registro que o detentor da marca ou patente pode impedir, em âmbito nacional, a utilização indevida por terceiros do seu uso e nome.
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