A vida é um ciclo e, por essa razão, infelizmente chega ao fim.
A dor da perda de um ente querido já é demasiada pela falta da própria pessoa que partiu, e essa dor não merece ser ainda aumentada no momento da partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Porém, infelizmente, é comum acontecerem, após o falecimento de alguém, inúmeros conflitos por razão estritamente patrimonial, decorrentes do desentendimento no momento da partilha dos bens deixados aos herdeiros.
E muitas vezes, até mesmo os testamentos e as declarações de última vontade são contestadas pelos familiares que, por razões pessoais, não concordam com determinadas providências do inventário.
Além dos conflitos familiares neste momento tão doloroso, ainda existe a possibilidade de os bens deixados em herança serem destinados ao pagamento de dívidas da pessoa falecida, o que acarreta também muito sofrimento aos herdeiros, que além de não terem mais o ente querido, podem se ver desprovidos dos bens conquistados ao longo de uma vida inteira e que, muitas vezes, possui um especial valor sentimental.
Não é comum que este fatídico episódio surpreenda as pessoas e, por estarem despreparadas para lidar com essa situação dolorosa, acabam ficando ainda mais abaladas psicologicamente por terem ainda que lidar com uma não rara dificuldade na partilha.
Felizmente existem ferramentas jurídicas disponíveis no direito das sucessões que auxiliam neste momento tão complicado, sendo que o luto, pelo peso que proporciona, deve ser o único sofrimento aos que precisam agora administrar o vazio que o óbito provocou.
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